Banco Central atualiza regras do setor de consórcios

BC argumenta que medida trará mais eficiência e transparência

O Banco Central (BC) anunciou a aprovação de novas regras para a constituição e operação de grupos de consórcios no Brasil, por meio da Resolução 285, publicada no BC Correio e com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o BC, as alterações visam aprimorar as informações essenciais nos contratos de participação em consórcios por adesão. Entre as principais mudanças, destacam-se os procedimentos e prazos para operações, além da exigência de detalhamento claro das parcelas iniciais e seus componentes, como fundo comum, reserva, taxa de administração e prêmio de seguro.

A resolução também estabelece um limite máximo de três vencimentos consecutivos de inadimplência para a exclusão de participantes do grupo, uma medida que busca garantir a saúde financeira dos consórcios. Além disso, a partir do próximo ano, os regulamentos dos grupos de consórcio deverão estar disponíveis nos sites das administradoras, eliminando a necessidade de registro em cartório.

Uma novidade trazida pela norma é a permissão para a formação de grupos em que o valor do crédito concedido ao contemplado seja fixado em um montante nominal, com correção periódica baseada em índices de preço ou indicadores previamente definidos.

Outra mudança significativa é a possibilidade de realizar assembleias tanto presenciais quanto virtuais a partir do próximo ano, o que amplia a flexibilidade e a acessibilidade dos participantes.

Essas atualizações buscam promover maior eficiência e transparência no setor de consórcios, alinhando-o às demandas do mercado e às necessidades dos consumidores.

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